Vale Alimentação » Dúvidas Frequentes

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Índice

1. O que é a UBSPT?

2. Quem pode se tornar sócio da UBSPT?

3. Que injustiças são cometidas contra aposentados e pensionistas do POSTALIS?

4. O que significa pagamento do VALE ALIMENTAÇÃO aos assistidos do POSTALIS?

5. Como os aposentados e pensionistas do Postalis têm direito ao vale alimentação?

6. Como o Postalis incluirá o valor do vale alimentação no benefício dos aposentados e pensionistas?

7. Quero buscar meus direitos na Justiça, mas não sei como proceder e nem tenho condições de contratar advogados para me representar perante a Justiça. O que eu faço?

8. Tornando-me sócio da UBSPT, terei acesso ao serviço jurídico especializado da associação?

9. Para me tornar sócio da UBSPT e assim ter acesso a todos os serviços que ela oferece, terei que pagar mensalidade?

10. Por que tenho de pagar a mensalidade a UBSPT?

11. Então, qual o valor que terei que de pagar para me tornar sócio da UBSPT e ter acesso a todo esse suporte Jurídico e Administrativo?

12. Ótimo! Agora que sei que a mensalidade é simbólica e desejo me tornar sócio da UBSPT. Como devo proceder?

13. Para requer a AÇÃO JUDICIAL do vale alimentação. O que eu faço?

14. Eu não recebi os formulários em casa para associa-se a UBSPT. O que eu faço?

15. Caso suas dúvidas não foram respondidas.

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Respostas

1. O que é a UBSPT?

A UBSPT (União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos) é uma associação civil, de caráter nacional, sem fins lucrativos e que tem como objetivo a defesa dos interesses de todos os integrantes da Classe Postal -Telegráfica vinculados ao Ministério das Comunicações – DCT e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

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2. Quem pode se tornar sócio da UBSPT?

Podem ser associados da UBSPT todos os aposentados e pensionistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT de todo o Território Nacional.

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3. Que injustiças são cometidas contra aposentados e pensionistas do POSTALIS?

São várias as injustiças cometidas. Vamos destacar uma das quais a UBSPT considera a mais grave: o empregado dos correios vai para aposentadoria mas o POSTALIS não mantém o pagamento do VALE ALIMENTAÇÃO no benefício de suplementação.

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4. O que significa pagamento do VALE ALIMENTAÇÃO aos assistidos do POSTALIS?

A Justiça tem entendido que no momento em que o empregado dos Correios vai para a aposentadoria o POSTALIS tem que manter o pagamento do vale alimentação. Isto ocorre como forma de manter o mesmo nível de renda do tempo em que o empregado dos Correios estava em atividade.

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5. Como os aposentados e pensionistas do Postalis têm direito ao vale alimentação?

Como o VALE ALIMENTAÇÃO é um benefício garantido em acordo coletivo pago pelo o ECT aos empregados ativos. No momento da concessão do benefício de aposentadoria o Postalis não efetua o cálculo na sua suplementação, gerando um valor a menor. A Justiça tem se manifestado favorável na determinação da revisão do benefício para incorporação do vale alimentação.

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6. Como o Postalis incluirá o valor do vale alimentação no benefício dos aposentados e pensionistas?

Não há alternativa senão ingressar com ação judicial. A Justiça é o caminho mais seguro para defender os seus direitos, tão desrespeitados pelo POSTALIS. Isso aumentará o valor mensal de seu benefício além de lhe garantir o pagamento dos atrasados dos últimos 5(cinco) anos.

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7. Quero buscar meus direitos na Justiça, mas não sei como proceder e nem tenho condições de contratar advogados para me representar perante a Justiça. O que eu faço?

Sendo você aposentado ou pensionista dos Correios, a UBSPT é o caminho certo para isto, pois ela foi criada com o objetivo de dar aos seus associados todo suporte jurídico e administrativo necessário à defesa dos direitos dos inativos, inclusive e principalmente com o ajuizamento de ações judiciais que busquem a implantação, nos contracheques, dos valores devidos, e o pagamento de atrasados, referentes a valores que pertencem aos aposentados e pensionistas.

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8. Tornando-me sócio da UBSPT, terei acesso ao serviço jurídico especializado da associação?

Claro que sim. Após uma criteriosa pesquisa de mercado no segmento jurídico, a UBSPT apostou certo e firmou contrato com o escritório ADVOCACIA CARVALHO CAVALCANTE, que é dirigido pelo advogado Lino de Carvalho Cavalcante. Aliás, este é o escritório de advocacia que presta assessoria jurídica à UBSPT.

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9. Para me tornar sócio da UBSPT e assim ter acesso a todos os serviços que ela oferece, terei que pagar mensalidade?

Sim, o sócio pagará apenas uma mensalidade simbólica.

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10. Por que tenho de pagar a mensalidade a UBSPT?

A UBSPT é formada por Aposentados e Pensionistas. A mensalidade tem por objetivo custear o funcionamento da Associação. Não há nenhum tipo de auxílio financeiro de terceiros para que a UBSPT consiga atendendo aos anseios de seus associados. Há uma estrutura administrativa e assessoria jurídica para defender os direitos dos associados, na Justiça e fora dela. Assim, são várias as pessoas
envolvidas, exercendo as mais diversas funções, como por exemplo: pessoal de informática, administração, jurídica, logística, equipamentos, enfim, todo um aparato para dar forma digna à defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas.

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11. Então, qual o valor que terei que de pagar para me tornar sócio da UBSPT e ter acesso a todo esse suporte Jurídico e Administrativo?

Pagando apenas R$ 15,00 (quinze reais) mensais, ou seja, menos de R$ 0,50 por dia todo esse serviço, sem nenhum custo adicional, estará a sua disposição.

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12. Ótimo! Agora que sei que a mensalidade é simbólica e desejo me tornar sócio da UBSPT. Como devo proceder?

Caso você tenha recebido em casa os formulários, deverá proceder da seguinte forma:

a) Preencha a Ficha de Filiação e assine;

Juntamente com a ficha de filiação preenchida e assinada, encaminhe para a UBSPT a seguinte documentação:

1) uma cópia, frente e verso, da identidade e do CPF;
2) uma cópia do contracheque mais recente possível.

Remeta toda a documentação acima solicitada para o endereço abaixo:

UBSPT – SCS Quadra 08 – Bloco B-50 – Salas 310 e 312 – Edifício Venâncio 2000
70308-0000 – Brasília DF

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13. Para requer a AÇÃO JUDICIAL do vale alimentação. O que eu faço?

Além da Ficha de Filiação e a documentação do item anterior, será necessário os formulários abaixo:

1) Procuração (assinar e reconhecer firma);

2) Contrato de Honorários (assinar e reconhecer firma);

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14. Eu não recebi os formulários em casa para associa-se a UBSPT. O que eu faço?

Acesse o site da UBSPT http://www.ubspt.com.br clique em “associe-se” e siga as instruções.

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15. Caso suas dúvidas não foram respondidas.

Você poderá acessar o site da UBSPT – http://www.ubspt.com.br, clicar no link “contato” e mandar um e-mail com o seu (s) questionamento (s). Outra opção é promover o contato telefônico, que nossos atendentes responderão tudo a você. Telefone: (0XX61) 3201-4060.

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