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Milhares de beneficiários do POSTALIS têm direito à correção monetária de sua reserva de poupança

O participante do POSTALIS que, por qualquer motivo, saiu do plano de benefícios tem direito a resgatar suas contribuições atualizadas monetariamente. O Postalis tem se recusado a devolver de forma corrigida a referida reserva alegando aplicação do contrato firmado entre o participante e o fundo.

A Justiça entende que a devolução das contribuições, devidamente corrigidas por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ainda que o instrumento pactuado estabeleça outros critérios de correção, não importa em afrontar ao princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito (CF 5º, XXXVI) e, tampouco, ao equilíbrio financeiro/atuarial da previdência.

Além disso, o participante do POSTALIS que ainda está na ativa tem direito à incorporação da correção monetária, injustamente sonegada pelo POSTALIS, em sua reserva
de poupança. Esta diferença poderá ser substancial no momento da aposentadoria vez que o cálculo é exponencial, ou seja, juros sobre juros, o que poderá implicar em severo prejuízo para os que não buscarem defender seus direitos.