Perguntas e Respostas
VOCÊ PERGUNTA
Prezados senhores, recebi o comunicado referente ao vale alimentação, pois seria muito bom receber R$ 659,00 todo mês e mais os atrasados, daria a nós aposentados da ECT mais poder de compra e com certeza melhoraria nossa alta estima. Gostaria de saber de V. Sas. se o POSTALIS já foi notificado sobre esta dÃvida, porque até hoje não nos foi passado nada deste assunto em seus Boletins Informativos, seria bom se o POSTALIS através de seus informativos comunicar-nos sobre este importante assunto, que com certeza a vitória virá para todos os aposentados.Â
UBSPT RESPONDE
O POSTALIS não reconhece esta dÃvida. Tanto é assim, que há necessidade de se entrar na Justiça para cobrar a obrigação.
A UBSPT está promovendo uma Campanha Nacional de Filiação onde pretende ampliar a base de associados à entidade justamente para aumentar nosso poder de pressão e de negociação na defesa dos interesses da classe postal.
 Um dos eixos de nossa atuação é a preocupação com o POSTALIS que vem, ao longo dos anos, sonegando alguns direitos que acreditamos pertencer à classe postal, o que tem causado inúmeros prejuÃzos aos postalistas, pois são valores que deveriam estar contidos na suplementação de aposentadoria/pensão dos nossos colegas e não estão.
Assim, por exemplo, verificamos que o vale refeição/alimentação e o vale cesta alimentação não vêm sendo mantidos na suplementação, o que provoca, atualmente, um prejuÃzo de cerca de R$ 659,00 (seiscentos e cinqüenta e nove reais) mensais para o aposentado/pensionista. Em cinco anos, tal prejuÃzo recuperável pode chegar a R$ 42.835,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
Têm direito a pleitear tal direito na Justiça todos os beneficiários do POSTALIS, aposentados (inclusive por invalidez) ou pensionistas, que não percebem o vale refeição/alimentação e o vale cesta alimentação em seu contracheque. A Justiça já se manifestou em diversas oportunidades sobre este direito dos beneficiários, mas o POSTALIS não aceita pagar amigavelmente o benefÃcio o que nos obriga a todos ajuizar ações para receber os vales.
Além disso, todos os ecetistas, já aposentados por tempo de serviço, ou contribuição, que se filiaram ao POSTALIS até 31/12/1996 têm direito à suplementação de aposentadoria, independentemente de sua saÃda da ECT, se cumprirem os seguintes requisitos:
a) Tenham ingressado no POSTALIS até 31/12/1996;
b) Tenham se aposentado, desde então, por tempo de serviço, ou contribuição, pelo INSS; e que,
c) Mesmo depois de aposentados pelo INSS continuaram a trabalhar, mas, não receberam a complementação de aposentadoria pelo POSTALIS.
Assim, para saber se você tem direito a receber as diferenças da desvinculação da ECT basta responder às seguintes perguntas:
a)   Aderiu ao POSTALIS até 31/12/1996?
b)     Aposentou pelo INSS por tempo de serviço, ou contribuição?
c)Â Â Â Â Â Tem 58 anos ou mais de idade?
d)Â Â Â Â Â Continuou trabalhando na ECT?
Caso todas as perguntas acima tenham resposta positiva, você pode pleitear as suplementações dos últimos cinco anos e, além disso, todas as contribuições que recolheu indevidamente para o POSTALIS e que lhes foram cobradas injustamente.
Por fim, constatamos que existem milhares de companheiros que sacaram sua reserva de poupança do POSTALIS sem a devida correção monetária dos planos econômicos. Na época dos planos econômicos (Cruzado, Verão, Bresser, Collor I, Collor II, etc.) o POSTALIS não aplicou corretamente os Ãndices de inflação, gerando um grande prejuÃzo para os participantes, pois suas reservas de poupança não foram corrigidas. Isto provocou prejuÃzo até hoje, já que no momento do saque a reserva de poupança ainda está sem a correção monetária devida.
Deste modo, todos aqueles que sacaram suas reservas de poupança do POSTALIS nos últimos cinco anos, ou todos aqueles que ainda vão sacar, podem pleitear na Justiça a aplicação dos Ãndices corretos de correção monetária, resultando numa boa diferença a ser recebida, caso a Justiça julgue o pedido procedente.
Ainda, podemos citar o caso do SALDAMENTO OBRIGATÓRIO, que trouxe grandes prejuÃzos aos ecetistas. Há o caso dos valores não resgatados, ou seja, vários companheiros saem do POSTALIS e não conseguem sacar a reserva. Enfim, há inúmeras situações que merecem uma atenção maior e que demandam uma mobilização maior da classe.
A UBSPT pretende lutar por todos esses direitos, seja orientando os ecetistas sobre seus direitos, seja propondo ações na Justiça para garantir tais direitos. Para filiação, será cobrada uma mensalidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, destinada ao pagamento de despesas administrativas e operacionais com água, luz e telefone.
Caso queira, você pode ajuizar as ações acima através de um advogado da sua confiança, ou através do corpo jurÃdico da UBSPT, que são especialistas nas questões de previdência privada, sobretudo relacionadas ao POSTALIS. Não haverá despesas imediatas e o pagamento dos honorários (20%) somente ocorrerá em caso de vitória, em percentual sobre o êxito da causa, ou seja, você poderá ajuizar agora, sem pagar nada, e somente deverá pagar se ganhar os processos.
Seguem anexos os formulários para filiação na UBSPT e para ajuizar as ações do vale refeição/alimentação e do vale cesta, além da desvinculação da ECT e planos econômicos.
Entre em contato conosco e saiba que você não está sozinho!





