Perguntas e Respostas
VOCÊ PERGUNTA
Prezados, através de contatos com colegas meus que já estão aposentados e desligados da ECT, tomei conhecimento da possibilidade de entrada com essa ação, porém, para mim ainda não fiou claro e solicito esclarecer algumas dúvidas:
A) Essa ação é para manutenção do fornecimento do Vale alimentação/refeição após o desligamento?
B) Só posso requerer esse direito após o meu desligamento da ECT ou tão logo me aposente, mesmo que continue trabalhando até completar a idade para complementação do Postális?
C) Qual o valor da mensalidade para associar-me?
D) Estou requerendo minha aposentadoria no inÃcio de agosto/2011, porém, devido minha idade (51 anos), vou continuar na ativa por mais alguns anos, no meu caso posso ingressar com a ação?
UBSPT RESPONDE
Conforme as dúvidas segue informações:
A)   Isso mesmo. Em caso de vitória na ação, a justiça vai deferir a inclusão do valor na  suplementação do Postalis, bem como o pagamento das parcelas referentes ao últimos cinco anos e mais o tempo da demora do processo na justiça.
B)   O direito ao vale alimentação só pode ser requerido após o inÃcio do recebimento da suplementação de benefÃcio (aposentadoria ou pensão por morte) do POSTALIS.
C)   Apenas R$ 15,00, através de boleto bancário.
D)    Ainda não, uma vez que o Senhor recebe o vale alimentação dos CORREIOS.





