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Perguntas e Respostas

VOCÊ PERGUNTA

Prezados, através de contatos com colegas meus que já estão aposentados e desligados da ECT, tomei conhecimento da possibilidade de entrada com essa ação, porém, para mim ainda não fiou claro e solicito esclarecer algumas dúvidas:

A) Essa ação é para manutenção do fornecimento do Vale alimentação/refeição após o desligamento?

B) Só posso requerer esse direito após o meu desligamento da ECT ou tão logo me aposente, mesmo que continue trabalhando até completar a idade para complementação do Postális?

C) Qual o valor da mensalidade para associar-me?

D) Estou requerendo minha aposentadoria no início de agosto/2011, porém, devido minha idade (51 anos), vou continuar na ativa por mais alguns anos, no meu caso posso ingressar com a ação?

UBSPT RESPONDE

Conforme as dúvidas segue informações:

A)    Isso mesmo. Em caso de vitória na ação, a justiça vai deferir a inclusão do valor na  suplementação do Postalis, bem como o pagamento das parcelas referentes ao últimos cinco anos e mais o tempo da demora do processo na justiça.

B)    O direito ao vale alimentação só pode ser requerido após o início do recebimento da suplementação de benefício (aposentadoria ou pensão por morte) do POSTALIS.

C)    Apenas R$ 15,00, através de boleto bancário.

D)    Ainda não, uma vez que o Senhor recebe o vale alimentação dos CORREIOS.

OUTRAS PERGUNTAS

1. A causa vai ser patrocinada por um escritório de advocacia aqui de Brasília, especializado em Fundos de Pensão, contratado pela UBSPT para defender os interesses dos seus associados. Vale frisar, que de acordo com o contrato firmado, não haverá o pagamento de adiantado dos honorários e os mesmos somente serão devidos em caso de vitória na ação.
2. Sou do Postalis desde sua fundação. Aposentei em 01/10/1991. Entrei na Empresa em 1968 sou das primeiras CLT, tenho direito ao Vale alimentação?
3. Como funciona essa associação: a) existe algum valor de contribuição mensal, anual, etc? b) caso tenha possibilidade de entrar com as ações propostas no site, como proceder para ter acesso a isso? c) existe algum valor a ser pago ou percentual, a título de honorários, no caso de ganho de causa, nas ações que por ventura venha a entrar na justiça? d) alguém aqui no Rio Grande do Norte já obteve e sucesso nessas ações?
4. Aposentei em 1998 com 53 anos continuei na ativa até 2002 e fui despedido com 57 anos continuei pagando o postalis até fazer 58 anos. Entrei na justiça do trabalho e fui reintegrado em 2008 pela justiça do trabalho. O caso é um pouco complicado de explicar, mas em 2009 o postalis disse que devo a eles R$36.000,00 do tempo em que fiquei recebendo quando estava aposentado. E agora ativo, não recebo pelo postalis e desconto um valor e mais uma diferença de contribuição pelo plano bd saldado. Pergunto tenho direito ou não de receber, nas duas situações?
5. Prezados senhores, recebi o comunicado referente ao vale alimentação, pois seria muito bom receber R$ 659,00 todo mês e mais os atrasados, daria a nós aposentados da ECT mais poder de compra e com certeza melhoraria nossa alta estima. Gostaria de saber de V. Sas. se o POSTALIS já foi notificado sobre esta dívida, porque até hoje não nos foi passado nada deste assunto em seus Boletins Informativos, seria bom se o POSTALIS através de seus informativos comunicar-nos sobre este importante assunto, que com certeza a vitória virá para todos os aposentados.
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