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	<description>União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos</description>
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		<title>Revisão dos auxílios de 2002 a 2009</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Mar 2012 19:22:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009 não precisa aguardar a decisão da Justiça para pedir a revisão direto no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o reajuste e os atrasados já são pagos para quem tem direito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009 não precisa aguardar a decisão da Justiça para pedir a revisão direto no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o reajuste e os atrasados já são pagos para quem tem direito e faz o pedido.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O Ministério Público Federal em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados entraram anteontem com uma ação civil pública pedindo que a Justiça exija que o INSS pague a revisão automaticamente nos postos, até para os segurados que não fizerem o pedido no posto.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Apenas quem tinha menos de 144 contribuições na hora em que o INSS calculou o benefício pode ter direito.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Para pedir a revisão, o segurado deve levar seus documentos (RG e CPF), o número de benefício e um formulário pedindo a correção.   (Fernanda Brigatti)</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: Agora S.Paulo</span></span></p>
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		<title>Cinco novas vantagens aos segurados</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Mar 2012 19:26:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Turma Nacional de Uniformização pacifica sentenças sobre polêmicas no INSS Fim da obrigação de devolver de quantias pagas pelo INSS em casos de tutela antecipada, conversão de tempo especial de trabalho em comum para fins de aposentadoria, reconhecimento de condição especial de trabalho em casos de exposição a agentes nocivos, concessão de aposentadoria por invalidez [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Turma Nacional de Uniformização pacifica sentenças sobre polêmicas no INSS</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fim da obrigação de devolver de quantias pagas pelo INSS em casos de tutela antecipada, conversão de tempo especial de trabalho em comum para fins de aposentadoria, reconhecimento de condição especial de trabalho em casos de exposição a agentes nocivos, concessão de aposentadoria por invalidez e pedido de aposentadoria rural quando intercalada com atividade urbana. As cinco questões que até agora dividiam o entendimento dos juízes do País foram recentemente pacificadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span> Foto: DivulgaçãoPor meio da publicação de súmulas — 46, 47, 49, 50 e 51 — a TNU garante aos segurados do INSS mais rapidez na análise de ações previdenciárias que chegam aos Juizados Especiais Federais. Em outras palavras, as súmulas orientam o posicionamento dos magistrados sobre que decisão tomar diante de pedidos de aposentadoria.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>MENOS ANGÚSTIA</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Especialista em previdência, Flávio Brito Brás esclarece que, ao padronizar o entendimento dos juízes, a TNU poupa os segurados da angústia de ter um pedido de concessão de benefício negado.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>“Todos se lembram do drama das pensionistas que em 2009 receberam telegramas que as obrigavam a devolver quantias pagas a mais pelo INSS, depositadas por meio de tutela antecipada. Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão e impediu os descontos”, explica o especialista.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O advogado acrescenta ainda que, agora, a súmula 51 da TNU uniformizou o entendimento, seguindo o STJ, e determina que, em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>INSS se nega a dar memória de cálculo</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O INSS está se negando a apresentar também a memória de cálculo dos benefícios de segurados que pedem na Justiça a revisão da ação do teto previdenciário. Segundo a assessoria jurídica da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), mesmo após o envio de ofícios à Dataprev e ao INSS, os órgãos fazem jogo de empurra e não esclarecem os cálculos. O que afeta o aposentado, provocando a lentidão da tramitação do processo. “A Previdência se defende dizendo que o requerente, o segurado, é quem tem que apresentar os cálculos da revisão, mas eles tem mais elementos para isso. Diante dessa postura, nós entramos com os cálculos do nosso atuário, comprovando que houve erro no pagamento administrativo e entramos com uma ação de cobrança na Justiça”, explica o advogado João Gilberto Pontes.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>UNIFORMIZAÇÕES</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>SÚMULA 51</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>SÚMULA 50</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>“É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”. Isto é, o segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física poderá converter o período laboral para contagem comum de aposentadoria — que prevê tempo menor de contribuição — a qualquer momento.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>SÚMULA 49</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>“Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente”. O segurado pode ter atuado em condição especial por período intercalado. Já o ano de 1995 marca a exigência de laudo técnico atestando a exposição a todos os tipos de agentes nocivos.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>SÚMULA 47</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>“Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Situações de reabilitação profissional ou dupla formação escolar terão peso na sentença.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>SÚMULA 46</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>“O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural”, pacificando questão polêmica.  (Aline Salgado)</span></span>  </p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;">Fonte: O Dia</span></p>
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		<title>INSS terá que revisar 600 mil benefícios de uma vez</title>
		<link>http://www.ubspt.com.br/noticias/inss-tera-que-revisar-600-mil-beneficios-de-uma-vez/</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Mar 2012 19:15:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Renda mensal do segurado subiria de 8% a 22%, de acordo com a contribuição O Ministério Público Federal em São Paulo entrou na Justiça com ação civil pública exigindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda, automaticamente, revisão no benefício previdenciário a cerca de 600 mil segurados. O pedido é para que o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Renda mensal do segurado subiria de 8% a 22%, de acordo com a contribuição</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O Ministério Público Federal em São Paulo entrou na Justiça com ação civil pública exigindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda, automaticamente, revisão no benefício previdenciário a cerca de 600 mil segurados. O pedido é para que o INSS realize a revisão em um prazo máximo de 90 dias.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A medida pretende rever todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições &#8211; ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não tiveram o erro.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O instituto também faz a correção nos postos, desde que o segurado vá até a agência e solicite a revisão. Entretanto, o Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem desse direito.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>&#8220;A maior parte dos segurados é incapaz física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa-fé&#8221;, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação, que também é movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical. De acordo com a procuradoria, os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente já estão recorrendo à Justiça.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Honorários corresponderiam a 20% da dívida</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>São Paulo. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012, foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo. No total já foram 6.650 ações e, segundo o Ministério Público Federal, isso gera gastos desnecessários.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>&#8220;Existe a previsão de milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, serão todas julgadas procedentes&#8221;, diz o procurador Jefferson Aparecido Dias. Na conta dele, só com os honorários dos advogados das partes, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Como o prazo para pedir a revisão é de dez anos, a partir do mês seguinte ao da concessão, a Procuradoria pediu posicionamento urgente. Os segurados que tiveram o benefício concedido até janeiro de 2002 já perderam o prazo. O INSS foi procurado, mas informou que não teria como responder a questão hoje.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: O Tempo</span></span></p>
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		<title>Segurados receberão atrasados do INSS em abril</title>
		<link>http://www.ubspt.com.br/noticias/segurados-receberao-atrasados-do-inss-em-abril/</link>
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		<pubDate>Thu, 22 Mar 2012 18:45:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem o pagamento dos atrasados para 45.802 segurados do país que ganharam 41.631 ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao todo, foram liberados R$ 312.927.383,30 para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para beneficiários do INSS que ganharam ações de revisões de aposentadorias, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem o pagamento dos atrasados para 45.802 segurados do país que ganharam 41.631 ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Ao todo, foram liberados R$ 312.927.383,30 para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para beneficiários do INSS que ganharam ações de revisões de aposentadorias, de pensões e de outros benefícios.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A bolada cairá na conta no próximo dia 10 de abril.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O valor pode chegar a R$ 37.320, o que corresponde a um total de 60 salários mínimos (R$ 622, hoje).  (Cristiane Gercina)</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: Agora S.Paulo</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Tempo especial de 98 a 2003 sai mais fácil nos juizados</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2012 18:38:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A conversão do tempo de serviço especial em comum para quem trabalhou em condição insalubre pode ser feita independentemente da época em que a atividade foi realizada, mesmo entre os anos de 1998 e 2003. A garantia beneficia o segurado do INSS que exerceu atividade nociva à saúde e faz parte de uma lista de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A conversão do tempo de serviço especial em comum para quem trabalhou em condição insalubre pode ser feita independentemente da época em que a atividade foi realizada, mesmo entre os anos de 1998 e 2003.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A garantia beneficia o segurado do INSS que exerceu atividade nociva à saúde e faz parte de uma lista de definições da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, publicada na última semana.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Entre 1998 e 2003, havia resistência no judiciário na hora de aplicar a conversão.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos, em 1998, uma lei proibiu a utilização do tempo especial em comum. Em 2003, entretanto, outra lei voltou a aceitá-la. (Juliano Moreira)</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: Agora S.Paulo</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Como acumular pensão e aposentadoria</title>
		<link>http://www.ubspt.com.br/noticias/como-acumular-pensao-e-aposentadoria/</link>
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		<pubDate>Mon, 19 Mar 2012 18:32:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem recebe pensão, mas tem condições de se aposentar, pode acumular os dois benefícios. Os aposentados que ficarem viúvos também têm direito a receber o pagamento duplo, mesmo se a soma dos benefícios ultrapassar o teto previdenciário, que hoje é de R$ 3.916,20. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não permite o recebimento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Quem recebe pensão, mas tem condições de se aposentar, pode acumular os dois benefícios.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Os aposentados que ficarem viúvos também têm direito a receber o pagamento duplo, mesmo se a soma dos benefícios ultrapassar o teto previdenciário, que hoje é de R$ 3.916,20.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não permite o recebimento de duas aposentadorias, mesmo se uma for por idade e a outra por tempo de contribuição, por exemplo.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Porém o órgão autoriza que os segurados sejam, ao mesmo tempo, aposentados e pensionistas.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>No caso de um casal de aposentados, se o homem morrer, a viúva continua com a aposentadoria dela e a pensão do marido, explica o advogado João Alexandre Abreu, do escritório Abreu Advocacia.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Porém o especialista afirma que, se a viúva casar novamente e o segundo marido também morrer, ela não poderá acumular duas pensões, apenas poderá optar pela mais vantajosa.   (Tatiana Cavalcanti)</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: Agora S.Paulo</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Postalis: Suspensão de contribuição na Justiça</title>
		<link>http://www.ubspt.com.br/noticias/postalis-suspensao-de-contribuicao-na-justica/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Mar 2012 18:17:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ubspt.com.br/?p=1726</guid>
		<description><![CDATA[Previdência privada não pode cobrar de quem preenche os requisitos para receber benefício A União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos &#8211; USPT entrou com uma ação na Justiça contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios &#8211; POSTALIS para que deixe de cobrar a contribuição dos associados que já preencheram os requisitos necessários para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Previdência privada não pode cobrar de quem preenche os requisitos para receber benefício</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos &#8211; USPT entrou com uma ação na Justiça contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios &#8211; POSTALIS para que deixe de cobrar a contribuição dos associados que já preencheram os requisitos necessários para o recebimento do benefício complementar, devolvendo o que já foi pago indevidamente.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Segundo a USPT, eram requisitos para o recebimento da aposentadoria suplementar: ter a idade de 58 anos, estar a 10 anos trabalhando na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos &#8211; ECT, e contar com 5 anos de vínculo com a POSTALIS, e ainda estar aposentado por tempo de serviço junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social &#8211; INSS. Ela reclama que a POSTALIS recusou-se a conceder a complementação enquanto o associado não tivesse rompido o contrato de trabalho com os Correios. Ainda afirma que mesmo os associados que já preencheram os requisitos, mas não se desvincularam da ECT, não recebem a suplementação e ainda continuam a ter a contribuição descontada, o que para ela constitui um enriquecimento sem causa, já que a suplementação não será acrescida de qualquer valor pago além daquele estabelecido em contrato, ou seja, o benefício recebido é o mesmo, independente de novas contribuições feitas após o preenchimento dos requisitos.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Ela pediu que a POSTALIS pague o benefício da aposentadoria suplementar aos que completaram os requisitos, acrescidos de juros de mora e correção monetária, mesmo aqueles que permanecem com vínculo empregatício com a ECT, e a restituição dos valores correspondentes as contribuições pagas desde a data do preenchimento desses requisitos e que se pare de cobrar dos associados que continuam na ativa.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Em sua defesa, a POSTALIS afirma que foi implementada uma alteração no seu regulamento em 1984, estabelecendo que para ter o direito a suplementação do benefício previdenciário, o associado deveria ter rompido o seu vínculo empregatício com a ECT. Afirmou ainda que muitos deles já resgataram a reserva de poupança acumulada, outros já recebem o benefício por invalidez, e os demais são participantes ativos do plano, realizando contribuições mensais, ou já recebem o benefício que contrataram mensalmente.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Ao decidir a ação, o Juiz da 4ª Vara Civil de Brasília, entendeu que ao caso deveria se utilizado o Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o Código é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes. Ele excluiu da ação todos os que já recebem os seus benefícios, seja por motivos de invalidez, ou por já terem resgatado a poupança e já não tem mais vínculo com a ECT.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Em sua sentença, o Juiz afirma que a alteração introduzida no regulamento em 1984 &#8220;não viola os propósitos estabelecidos no regulamento, pois tão somente inclui o requisito referente ao desligamento do participante da entidade patrocinadora, para que faça jus ao recebimento do benefício contratado&#8221;. Segundo ele, a alteração é válida para aqueles que &#8220;não haviam completado os requisitos cumulativos para obtenção de aposentadoria suplementar (&#8230;) pois no momento da contratação possuíam mera expectativa de direitos&#8221;.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Por isso, considerou que não é devido aos associados que mantiveram o seu vínculo empregatício com a ECT, pois esse passou a ser um requisito para o recebimento do benefício. No entanto, considerou devida a restituição dos valores pagos a título de contribuição após o preenchimento dos requisitos, pois já contribuíram pelo tempo contratado para receber o benefício, e a continuidade do pagamento da contribuição não irá aumentar o valor do beneficio a ser recebido.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Assim, condenou a POSTALIS a realizar a restituição dos valores pagos pelos associados a partir da data em que preencheram os requisitos para a recepção dos benefícios, mas continuam ativos, corrigidos monetariamente, bem como a parar de cobrar a contribuição desses associados.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Nº do processo: 126225-8/11  </span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"></span><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: <span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;">TJDFT/Âmbito Jurídico</span></span></span></p>
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		<title>Cartas falsas sobre revisão de benefício</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Mar 2012 14:28:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Previdência Social informou que não tem enviado carta com informações sobre revisão de aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício. Segundo a Previdência, muitos beneficiários têm questionado sobre o recebimento de correspondência apontando valores que teriam direito a receber pela revisão de seu benefício. De acordo com órgão, atualmente, a Previdência está fazendo a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A Previdência Social informou que não tem enviado carta com informações sobre revisão de aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Segundo a Previdência, muitos beneficiários têm questionado sobre o recebimento de correspondência apontando valores que teriam direito a receber pela revisão de seu benefício.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>De acordo com órgão, atualmente, a Previdência está fazendo a revisão administrativa de benefícios concedidos entre 1991 e 2003, que tiveram o valor limitado ao teto previdenciário na data de sua concessão.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Revisão</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A revisão está sendo processada automaticamente pela Previdência e não é necessário o requerimento do beneficiário.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Para saber se tem direito à revisão pelo teto, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). O beneficiário que não estiver na relação e entender que tem direito à revisão pode protocolar um pedido na agência da Previdência Social responsável pelo pagamento do seu benefício. O mesmo vale para outros tipos de correções.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A Previdência aconselha que os aposentados e pensionistas tenham cuidado ao fornecer a terceiros documentos e dados referentes a seu benefício. O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência e a contratação de intermediários não são garantias de que o beneficiário tenha direito a alguma revisão.  (Welington Vital de Oliveira &#8211; InfoMoney/Segs)</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: <span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;">Valor Online </span></span></span></p>
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		<title>Aposentado recebe cartas falsas sobre revisão</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Mar 2012 17:27:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Previdência alerta que não envia avisos de pagamento por correspondência Aposentados e pensionistas do INSS têm recebido cartas com informações sobre valores referentes a revisões de benefícios. No entanto, segurados devem ficar atentos e desconfiar da veracidade do documento. Segundo a Previdência, o INSS não envia correspondências com dados de pagamentos de revisão. O ministério [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Previdência alerta que não envia avisos de pagamento por correspondência</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Aposentados e pensionistas do INSS têm recebido cartas com informações sobre valores referentes a revisões de benefícios. No entanto, segurados devem ficar atentos e desconfiar da veracidade do documento. Segundo a Previdência, o INSS não envia correspondências com dados de pagamentos de revisão. O ministério afirma que as cartas são falsas e que os segurados devem denunciar a prática.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span> Foto: DivulgaçãoO alerta foi dado ontem pela Previdência que divulgou ter recebido questionamentos de aposentados que receberam cartas mostrando valores que teriam direito a título de revisão dos benefícios.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O assédio ocorre devido à revisão que atualmente a Previdência está fazendo dos benefícios concedidos entre 1991 e 2003 que tiveram os ganhos limitados ao teto previdenciário na data da concessão.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Em nota, a Previdência enfatizou “para que os aposentados e pensionistas tenham cuidado ao fornecer a terceiros documentos e dados referentes a seu benefício. O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência e contratação de intermediários não são garantia de que o beneficiário tenha direito à revisão”.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>CONFIRMAÇÃO EM SITE</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Para que o segurado tome conhecimento de possível revisão deve ligar para a Central 135 ou verificar relação no link http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp. A pessoa que não estiver na relação, mas acha que tem direito pode fazer pedido de revisão na agência do INSS mantenedora do benefício.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>FIQUE LIGADO</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>ALERTA</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A Previdência fez um alerta ontem que não envia carta para a casa dos segurados do INSS com informações sobre pagamento de revisão de benefícios.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>CARTAS FALSAS</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Segundo o ministério, a correspondência é falsa e os aposentados devem ficar alertas sobre possibilidade de fraudes.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>REVISÃO DO TETO</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Atualmente, a Previdência faz revisão de benefícios concedidos entre 1991 e 2003 e foram limitados ao teto previdenciário.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>COMO SABER</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Para saber se têm direito à revisão, o segurado deve ligar para 135 ou acessar o link http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp. O mesmo vale para outras correções no benefício que o aposentado ou pensionista acredite que tenha direito.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>RECURSO NA AGÊNCIA</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Neste caso, o beneficiário deve procurar a agência responsável pela manutenção do benefício e entrar com pedido de revisão. Não há necessidade de contratar intermediários. Se a alegação estiver correta, a agência vai revisar o benefício.<br />
</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: O Dia</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span> </span></span></p>
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		<title>Fator previdenciário e reajuste dos aposentados</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Mar 2012 18:48:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiza</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Governo fará reunião com centrais para discutir fator A presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais se reúnem amanhã pela manhã, em Brasília, para o primeiro encontro do ano que deverá negociar assuntos ligados à Previdência Social e ao mercado de trabalho. Temas como o fim do fator previdenciário e o reajuste para os aposentados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Governo fará reunião com centrais para discutir fator</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais se reúnem amanhã pela manhã, em Brasília, para o primeiro encontro do ano que deverá negociar assuntos ligados à Previdência Social e ao mercado de trabalho.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Temas como o fim do fator previdenciário e o reajuste para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo (hoje, de R$ 622) estarão na pauta de debate.</span></span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Segundo a Presidência, estão previstas duas reuniões: às 9h, com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e às 11h, com a presidente Dilma.   (Juliano Moreira e Tatiana Cavalcanti)</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Fonte: Agora S.Paulo</span></span></p>
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